Nos termos do Decreto nº 15.916, de 4 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 5 de abril de 2022, p. 2, foi aprovado o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT).
A CORAT foi instituída pela Lei Complementar nº 260, de 21 de dezembro de 2018
A CORAT tem como função, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no que se refere à Administração Tributária, prevenir e apurar irregularidades envolvendo agente público, assim considerado todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou de vínculo. A prevenção e a apuração de irregularidades, deve ser feita mediante procedimentos correicionais previstos no Regimento Interno da CORAT.
A CORAT deve preservar o sigilo das informações relacionadas com suas atividades, especialmente o sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), de contribuintes, eventualmente relacionados ou envolvidos com os fatos investigados, e de terceiros, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 15.210, de 25 de abril de 2019.